Arbitragem Jurídica Empresarial

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Dr. Aercio

Árbitro de Direito

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Dra. Franciele

ADV. Arbitralista

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Dra. Luciana

Mediadora de conflitos

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Dra.Fátima

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Regulamentada cooperação judiciária entre arbitragem e Justiça
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  1. CONFLITOS EM AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E NEGÓCIOS USUCAPIÃO ENTRE MAIORES E CAPAZES TEM PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 21 § 2º Para subsidiar o procedimento de que trata o caput deste artigo, será feito um levantamento de eventuais passivos tributários, ambientais e administrativos associados aos imóveis objeto de impugnação, assim como das posses existentes, com vistas à identificação de casos de prescrição aquisitiva da propriedade.
§ 3º A mediação observará o disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 , facultando-se ao poder público promover a alteração do auto de demarcação urbanística ou adotar qualquer outra medida que possa afastar a oposição do proprietário ou dos confrontantes à regularização da área ocupada.
§ 4º Caso não se obtenha acordo na etapa de mediação, fica facultado o emprego da arbitragem.


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FORMA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NA CLAÚSULA DO FORO INSERIDO OU ANEXADO EM CONTRATO DE ADESÃO LIMITADO NAS RELACÓES DE CONSUMO MODELO Cláusula compromissória ! O locatário renuncia órgão do poder judiciário elegem as regras da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem PRONUCON DO BRASIL com permissão do locador para resolver de forma definitiva eventuais conflitos que possa ocorrer no futuro Artigo 4º Parágrafo 2º Lei Federal 9.307/96 e Artigo 2. IV Decreto Federal 10.417 de 2020 em detrimento a qualquer outro foro por mais privilegiado e ou especial que seja ,a parte promovente se compromete com pagamento das custas procedimentais referente ao valor total da causa perante o presente instituto de arbitragem. Requerente _________________________________________________Requerido____________________________________________________________ Testemunhas________________________________________________________________CPF______________________________________ Testemunhas______________________________________CPF______________________________________ Local Brasília 19 de setembro de 2024 A vontade do consumidor deve está expressa e assinada .Essa cláusula de forma compulsória anula todo o processo arbitral, por violar a vulnerabilidade do consumidor.

Saiba Mais

Quem pode contratar mediação e arbitragem ?

Qualquer pessoas maiores e capazes que tenha interesse de resolver suas demandas mais rápido fora do poder judiciário sem a obigação da contratação de advogado, sendo essa uma opçaão livre do requerente , ou requereido ,(as partes.

O que é convenção de arbitragem pelo tratado internacional de 1958?

Este dispositivo é o a Cláusula compromissória ou compromisso arbitral , onde as partes se compromete em eleger o tribunal de árbitro ou uma câmara especializada para resolver de forma definitiva seus conflitos de interesses, fora dessa convenção fica nulo qualquer procedimento exarado pelo "árbitro de Direito" e demais outros requisitos que a lei obriga a ser formalizada, imparcialidade do Árbitro de Direito que está conduzindo o procedimento, local em que está proferindo sua decisão, fundamentação jurídica e formato da matéria, renúncia das partes eventual apelação para ganhar tempo nos termos do Artigo x da LBA vinculado ao CPC, assim a segurança jurídica entre as partes é total, cabendo apenas embargos declaratórios, sem outros tipos de recursos artigo 18 da lei Federal.9.307 de 1996 e demais preceitos constitucionais, ações trabalhistas são permitido com base no artigo 114, parágrafo 1 e 2 da Constituição da República Federativa do Brasil ,em ação coletiva de trabalho com a presença de uma representante do sindicato.

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Voce sabe o que você conhece que é arbitragem jurídica ?

Arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos sem a presença do estado juiz natural, sabendo que a decisão é semelhante a do poder judiciário, só não possui poder coercitivo de obrigação de fazer, essa é transferida para a competência do estado juiz por pedido de execução de sentença, Art. 516 III do CPC em eventual resistência de uma das partes não querer cumprir a decisão do Árbitro de Direito junto a instituição PRONUCON DO BRASIL . as partes são livres para escolher a forma da sessão podendo até recusar algumas regras na lei, assim como, uma processo judicial que tramita muitos anos no poder judiciário, as partes podem mudar o foro, artigo 63 do CPC em razão da demora ,custos e burocracia, não é necessário extinguir o processo judicial da mesma demanda, porém esse processo que lá está só será aplicado artigo 85 inciso VII do CPC, quando já tiver coisa julgada pela instituição de arbitragem, o juiz natural tomará conhecimento através do árbitro, porém aquela antiga matéria ficará extinta, após concluir que o devido processo legal foi respeitado, podendo o substratos da peça probatória do processo ser a mesma apresentada no juízo arbitral, instituto privado de solução de conflitos- Justiça Privada, essa expressão é para não confundi a sociedade, arbitragem jurídica tem custos de honorários para tanto as partes não tem obrigação de contratar advogados para esse instituto. Sendo opcional a contratação  
Arbitragem é independente de qualquer tratado com terceiro assim como, perito, avaliador, engenheiros advogados, enfim. 


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