Corte de Arbitragem Jurídica Com Mais de 30 Anos de Experiência Decidindo por Sentença Arbitral em Direitos Patrimoniais Disponíveis Lei Fed.13.129 de 2015 Art.34 da Lei Fed.9.514 de 1997
NÃO ATENDEMOS LIGAÇÕES QUE NÃO ESTEJA ADASTRADO, SÓ POR WHATSAP , MOTIVO ? LIGAÇÕES INIXISTENTES
Árbitro de Direito
Este é um dos membros da equipe associado a fins de prestar serviço com ''juiz'' árbitro extrajudicial - para fins de resolver conflitos de interesses.
ADV. Arbitralista
Este é um dos membros da equipe associada a fins de prestar serviço em defesa do consumidor e da sociedade.
Mediadora de conflitos
Este é um dos membros da equipe associadas para fins de aproximar as partes em conflito de interesses em Direito patrimoniais disponíveis.
Árbitra de Direito
Este é um dos membros da equipe associado a Pronucon do Brasil para prestar serviços de conciliação e negociação empresarial.
INICIO DE MEDIAÇÃO
NÃO OUVE ACORDO, ÁS MESMAS AUTORIZA O ÁRBITRO JULGAR A QUESTÃO AUTORIZADA NA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM PELO COMPROMISSO ARBITRAL EM 5 DIAS FORAM NOTIFICADAS DA DECISÃO
FORMA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NA CLAÚSULA DO FORO INSERIDO OU ANEXADO EM CONTRATO DE ADESÃO LIMITADO NAS RELACÓES DE CONSUMO MODELO Cláusula compromissória ! O locatário renuncia órgão do poder judiciário elegem as regras da Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem PRONUCON DO BRASIL com permissão do locador para resolver de forma definitiva eventuais conflitos que possa ocorrer no futuro Artigo 4º Parágrafo 2º Lei Federal 9.307/96 e Artigo 2. IV Decreto Federal 10.417 de 2020 em detrimento a qualquer outro foro por mais privilegiado e ou especial que seja ,a parte promovente se compromete com pagamento das custas procedimentais referente ao valor total da causa perante o presente instituto de arbitragem. Requerente____________________________________________________________Requerido________________________________________________________________ Testemunhas_______________________________________________________________________CPF__________________________________________________________ Testemunhas______________________________________CPF_________________________________________________________ Local Brasília 19 de setembro de 2024. A vontade do consumidor deve sinalizar mediante assinatura . Cláusula de forma facultativa e não compulsória para não anula todo o processo arbitral deve ser sempre por iniciativa do consumidor
Veja aqui!DISTRITAL DF- EIXO ASA SUL PIO XXI As partes não são obrigadas aderi esta jurisdição voluntária, da mesma forma não estão obrigadas a contratar advogados, por ter atuação fora do poder judiciário, atuamos com mediadores e árbitros, incompatíveis com advocacia, as partes podem vir diretamente efetuar suas reclamações, ás petições é por nossa conta mediante fotos ocorridos ,Arbitragem é fruto da vontade das partes, por essa razão é rápido eficiente e não cabe recurso artigo 18 lei específica 9.307/96


DISTRITAL DF- EIXO ASA SUL PIO XXI As partes não são obrigadas aderi esta jurisdição voluntária, da mesma forma não estão obrigadas a contratar advogados, por ter atuação fora do poder judiciário, atuamos com mediadores e árbitros, incompatíveis com advocacia, as partes podem vir diretamente efetuar suas reclamações, ás petições é por nossa conta mediante fotos ocorridos ,Arbitragem é fruto da vontade das partes, por essa razão é rápido eficiente e não cabe recurso artigo 18 lei específica 9.307/96

